R E S O L U Ç Ã O Nº 333/93-CAD
Aprova a abertura de vagas para o Programa Estudante Convênio.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para o Programa
de Estudante Convênio para o ano de 1994, conforme segue:
Curso Nº
de Vagas
Administração 1
Agronomia 2
Ciências Biológicas 1
Engenharia Civil 1
Farmácia 1
Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados 2
Bacharelado em Química 1
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.