R E S O L U Ç Ã O Nº 335/93-CAD
Dá provimento parcial à solicitação de servidor.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicitação do
professor Neio Lucio Peres Gualda,
lotado no Departamento de Economia, protocolizado sob nº 07184/93, autorizando
a opção do docente ao Regulamento de Capacitação Docente, aprovado pela Resolução
nº 026/88-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.