R E S O L U Ç Ã O Nº 336/93-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de docente para pós-graduação.
Considerando
o contido às fls.
considerando
a Resolução nº 346/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
do professor Benedito Prado Dias Filho,
lotado no Departamento de Análises Clínicas, pelo período de 1 (um) ano, a
partir de 01.11.93, para cursar pós-graduação, em nível de pós-doutorado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.