R E S O L U Ç Ã O   336/93-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente para pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às fls. 177 a 200 do processo n° 1.753/78;

considerando a Resolução nº 346/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Benedito Prado Dias Filho, lotado no Departamento de Análises Clínicas, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01.11.93, para cursar pós-graduação, em nível de pós-doutorado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.