R E S O L U Ç Ã O Nº 337/93-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidor.
Considerando
o contido às fls. 51 e 52-verso, do processo
n° 1.416/81;
considerando
o disposto no parágrafo 2° do art. 240 da Lei n° 6.174/70;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
do servidor João Raimundo Cordeiro de
Souza, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, pelo período de 1 (um)
ano, a partir de 13/9/93, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.