R E S O L U Ç Ã O   337/93-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor.

 

 

Considerando o contido às fls. 51 e 52-verso, do processo n° 1.416/81;

considerando o disposto no parágrafo 2° do art. 240 da Lei n° 6.174/70;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor João Raimundo Cordeiro de Souza, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 13/9/93, sem substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.