R E S O L U Ç Ã O   340/93-CAD

 

Reajusta valores da bolsa trabalho e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fIs. 348 a 351 do processo nº 0281/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam reajustados os valores da bolsa trabalho para 20 (vinte) horas semanais, conforme segue:

 Mês                                                                           Valor

julho                                                                CR$ 3.300.00

agosto                                                            CR$ 4.300,00

setembro                                                        CR$ 5.700.00

Art. 2°  Fica delegada competência à Pro-Reitoria de Administração para reajustar os valores da referida bolsa, a partir do mês de outubro de 1993, de acordo com o Índice Geral Preços-Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.