R E S O L U Ç Ã O Nº 340/93-CAD
Reajusta valores da bolsa trabalho e dá outras
providências.
Considerando
o contido às fIs.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam reajustados os valores da bolsa trabalho
para 20 (vinte) horas semanais, conforme segue:
Mês Valor
julho CR$
3.300.00
agosto CR$
4.300,00
setembro CR$
5.700.00
Art. 2° Fica delegada competência à Pro-Reitoria de
Administração para reajustar os valores da referida bolsa, a partir do mês de
outubro de 1993, de acordo com o Índice Geral Preços-Mercado - IGP-M da
Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.