R E S O L U Ç Ã O Nº 341/93-CAD
Reajusta valores da bolsa monitoria e dá outras
providências.
Considerando
o contido às fls. 251 e 252 do processo
n° 1.504/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
reajustados os valores da bolsa monitoria, conforme segue:
12 h/semana 08
h/semana
julho CR$ 2.220,00 CR$
1.480,00
agosto CR$ 2.910,00 CR$
1.950.00
setembro CR$ 3.840.00 CR$ 2.560,00
Art. 2º Fica delegada competência à Pró-Reitoria de
Administração para reajustar os valores da referida bolsa, a partir do mês de
outubro de 1993, de acordo com o Índice Geral de Preços-Mercado - IGP-M da
Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.