R E S O L U Ç Ã O Nº 341/93-CAD

 

Reajusta valores da bolsa monitoria e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 251 e 252 do processo n° 1.504/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Ficam reajustados os valores da bolsa monitoria, conforme segue:

12 h/semana                                    08 h/semana

julho                CR$ 2.220,00                                    CR$ 1.480,00

agosto            CR$ 2.910,00                                    CR$ 1.950.00

setembro        CR$ 3.840.00                                    CR$ 2.560,00

Art. 2º  Fica delegada competência à Pró-Reitoria de Administração para reajustar os valores da referida bolsa, a partir do mês de outubro de 1993, de acordo com o Índice Geral de Preços-Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.