R E S O L U Ç Ã O  Nº 342/93-CAD

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 09 a 10 do processo 0143/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Elza Kimura, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, de tempo parcial para integral.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.