R E S O L U Ç Ã O   343/93-CAD

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 125 a 131 do processo nº 2.057/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica alterado o regime de afastamento do professor Cláudio Emanuel Pietrobon, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de tempo parcial para integral, a partir de 20/9/93, para cursar pós-graduação em nível de doutorado.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.