R E S O L U Ç Ã O Nº 343/93-CAD
Altera regime de afastamento para pós-graduação de
docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento do
professor Cláudio Emanuel Pietrobon,
lotado no Departamento de Engenharia Civil, de tempo parcial para integral, a
partir de 20/9/93, para cursar pós-graduação em nível de doutorado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.