R E S O L U Ç Ã O Nº 344/93-CAD
Altera regime de afastamento para pós-graduação de docentes.
Considerando o contido às fls. 130 e
131 do processo 2.057/92;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação
das professoras Bernadete Terezinha
Rizzo da Rocha Loures e Lucimar
Pontara Peres de Moura, lotadas no Departamento de Zootecnia, de tempo
integral para parcial, para realizarem curso em nível de mestrado.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.