R E S O L U Ç Ã O   344/93-CAD

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação de docentes.

 

 

Considerando o contido às fls. 130 e 131 do processo 2.057/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação das professoras Bernadete Terezinha Rizzo da Rocha Loures e Lucimar Pontara Peres de Moura, lotadas no Departamento de Zootecnia, de tempo integral para parcial, para realizarem curso em nível de mestrado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.