R E S O L U Ç Ã O Nº 345/93-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado para pós-graduação de docente.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
do professor Claudinei Magno Magre Mendes, lotado no Departamento
de História, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/8/93, para continuidade do
curso de pós-graduação, em nível de doutorado.
Art. 2º Esta
resolução gera efeito a partir de 01/8/93, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.