R E S O L U Ç Ã O   345/93-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado para pós-graduação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 181 a 186 do processo nº 0388/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Claudinei Magno Magre Mendes, lotado no Departamento de História, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/8/93, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 01/8/93, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.