R E S O L U Ç Ã O   346/93-CAD

 

Aprova abertura de vagas para o Curso de Mestrado em Engenharia Química.

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.073/89 – 2º volume;

considerando o disposto no art 10. inciso VIII da Resolução n° 123/89-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a abertura de 12 (doze) vagas para o Curso de Mestrado em Engenharia Química para o ano de 1994.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.