R E S O L U Ç Ã O Nº 346/93-CAD
Aprova abertura de vagas para o Curso de Mestrado
Considerando
o contido no processo n° 1.073/89 – 2º volume;
considerando
o disposto no art 10. inciso VIII da Resolução n° 123/89-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de 12 (doze) vagas
para o Curso de Mestrado
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.