R E S O L U Ç Ã O   347/93-CAD

 

Reajusta valor da Bolsa-Extensão.

 

 

Considerando o contido às fls. 228(verso) e 229 do processo n° 1.388/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica reajustado o valor da Bolsa Extensão, equivalente a 12 (doze) horas semanais de atividades, para CR$ 3.840.00 (três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros reais), a partir do mês de setembro de 1993.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.