R E S O L U Ç Ã O Nº 347/93-CAD
Reajusta valor da Bolsa-Extensão.
Considerando
o contido às fls. 228(verso) e 229 do processo
n° 1.388/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustado o valor da Bolsa Extensão,
equivalente a 12 (doze) horas semanais de atividades, para CR$ 3.840.00 (três
mil, oitocentos e quarenta cruzeiros reais), a partir do mês de setembro de
1993.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.