R E S O L U Ç Ã O Nº 348/93-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração da
Resolução n° 196/93-CAD.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido:
de reconsideração da Resolução n° 196/93-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura/Diretoria de Cultura, quanto à distribuição do número de
Bolsa Incentivo Arte.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.