R E S O L U Ç Ã O   348/93-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 196/93-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 08 a 10 do processo nº 1.507/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido: de reconsideração da Resolução n° 196/93-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Cultura, quanto à distribuição do número de Bolsa Incentivo Arte.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.