R E S O L U Ç Ã O   349/93-CAD

 

Aprova forma de ressarcimento de dívida do Termo de Compromisso de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 157 a 166 do processo nº 0330/82;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o ressarcimento da dívida referente ao afastamento para pós-graduação do professor José Claudinei Lombardi, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, na forma de prestação de serviços junto ao Curso de Mestrado em Fundamentos da Educação, equivalente a três semestres letivos, de acordo com o estabelecido abaixo:

I - para o semestre 2/93: ministrar e coordenar a disciplina obrigatória Ciência e Método;

II - para o semestre 1/94: disponibilidade em ministrar ou a disciplina Leituras Orientadas ou uma Disciplina Optativa, em conformidade com as necessidades do curso e entendimentos com o colegiado;

III - para o semestre 2/94: disponibilidade em ministrar ou a disciplina Leituras Orientadas ou uma Disciplina Optativa, conforme as necessidades do curso e entendimentos com o colegiado.

IV - para o primeiro e segundo semestres de 1994: elaboração de um cronograma de trabalho, adequado às necessidades, devendo ser submetido à apreciação e aprovação do colegiado do curso;

V - além das atividades previstas nos incisos anteriores, orientação de dois mestrandos, no máximo, e a participação na composição de bancas de qualificação e defesa de dissertações.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.