R E S O L U Ç Ã O Nº 349/93-CAD
Aprova forma de ressarcimento de dívida do Termo de Compromisso de
docente.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o ressarcimento da dívida
referente ao afastamento para pós-graduação do professor José Claudinei Lombardi, lotado no Departamento de Fundamentos da
Educação, na forma de prestação de serviços junto ao Curso de Mestrado em
Fundamentos da Educação, equivalente a três semestres letivos, de acordo com o
estabelecido abaixo:
I - para o semestre 2/93:
ministrar e coordenar a disciplina obrigatória Ciência e Método;
II - para o semestre 1/94:
disponibilidade em ministrar ou a disciplina Leituras Orientadas ou uma
Disciplina Optativa, em conformidade com as necessidades do curso e entendimentos
com o colegiado;
III - para o semestre
2/94: disponibilidade em ministrar ou a disciplina Leituras Orientadas ou uma
Disciplina Optativa, conforme as necessidades do curso e entendimentos com o
colegiado.
IV - para o primeiro e segundo
semestres de 1994: elaboração de um cronograma de trabalho, adequado às
necessidades, devendo ser submetido à apreciação e aprovação do colegiado do
curso;
V - além das atividades
previstas nos incisos anteriores, orientação de dois mestrandos, no máximo, e a
participação na composição de bancas de qualificação e defesa de dissertações.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.