R E S O L U Ç Ã O Nº 350/93-CAD
Autoriza alteração contratual de servidor.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada, a partir de 26/8/92, a alteração
contratual do servidor Márcio
Guilhermetti, lotado no Departamento de Análises Clínicas, no cargo de Técnico
em Laboratório para Bioquímico, nível 7, em virtude do enquadramento salarial,
com conseqüente pagamento das diferenças salariais, sem correção monetária.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.