R E S O L U Ç Ã O Nº 350/93-CAD

 

Autoriza alteração contratual de servidor.

 

 

Considerando o contido às fls. 121 a 132 do processo nº 0810/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada, a partir de 26/8/92, a alteração contratual do servidor Márcio Guilhermetti, lotado no Departamento de Análises Clínicas, no cargo de Técnico em Laboratório para Bioquímico, nível 7, em virtude do enquadramento salarial, com conseqüente pagamento das diferenças salariais, sem correção monetária.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.