R E S O L U Ç Ã O Nº 351/93-CAD
Aprova Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a UEM/DER-PR.
Considerando o contido no processo nº 1.494/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Cooperação Técnica n° 031/93, a ser celebrado entre esta
instituição e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, objetivando
o desenvolvimento de ação conjunta, com vistas ao desenvolvimento de atividades
e serviços de interesses comuns.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.