R E S O L U Ç Ã O   351/93-CAD

 

Aprova Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a UEM/DER-PR.

 

Considerando o contido no processo nº 1.494/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica n° 031/93, a ser celebrado entre esta instituição e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, objetivando o desenvolvimento de ação conjunta, com vistas ao desenvolvimento de atividades e serviços de interesses comuns.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.