R E S O L U Ç Ã O Nº 352/93-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica
e Financeira celebrado entre a UEM/SEBRAE.
Considerando
o contido no processo nº 1.152/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo
Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta
instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná -
SEBRAE/PR, objetivando a alteração da alínea a, do inciso I, da cláusula
terceira, que vigorará com a seguinte redação: "Apoiar financeiramente a Universidade
Estadual de Maringá, repassando a importância de CR$ 1.134.304,00 (hum milhão,
cento e trinta e quatro mil, trezentos e quatro cruzeiros reais)".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.