R E S O L U Ç Ã O   352/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a UEM/SEBRAE.

 

Considerando o contido no processo nº 1.152/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR, objetivando a alteração da alínea a, do inciso I, da cláusula terceira, que vigorará com a seguinte redação: "Apoiar financeiramente a Universidade Estadual de Maringá, repassando a importância de CR$ 1.134.304,00 (hum milhão, cento e trinta e quatro mil, trezentos e quatro cruzeiros reais)".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.