R E S O L U Ç Ã O   353/93-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/Escola Superior do Ministério Público.

 

Considerando o contido no processo nº 1.372/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Escola Superior do Ministério Público, objetivando a implantação e realização de cursos e outros eventos na Universidade Estadual de Maringá, a serem promovidos pela referida escola.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.