R E S O L U Ç Ã O Nº 353/93-CAD
Aprova Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/Escola Superior do
Ministério Público.
Considerando o contido no processo nº 1.372/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Escola
Superior do Ministério Público, objetivando a implantação e realização de
cursos e outros eventos na Universidade Estadual de Maringá, a serem promovidos
pela referida escola.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.