R E S O L U Ç Ã O Nº 355/93-CAD
Aprova Termo Aditivo XLII firmado entre a UEM/Município
de Maringá.
Considerando
o contido no processo n° 1.520/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo
XLII ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e o Município de
Maringá, objetivando a implantação de um programa de estágios para os acadêmicos
do Curso de Odontologia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.