R E S O L U Ç Ã O   356/93-CAD

 

Estabelece diretrizes para opção de lotação de docentes do Câmpus Extensão de Cianorte.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 17.970/92;

considerando que os docentes contratados por concurso, para o Câmpus Extensão de Cianorte têm sua lotação funcional naquela extensão;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam estabelecidas diretrizes para opção de lotação dos docentes contratados, por concurso, para ministrarem aulas no Câmpus Extensão de Cianorte, como segue:

I - dar opção aos docentes contratados para a Extensão de Cianorte para continuarem sua lotação funcional na extensão ou no departamento pertinente do Câmpus Sede;

II - aos docentes que optarem pela lotação funcional no departamento do Câmpus Sede será atribuída, preferencialmente, carga horária das disciplinas no Câmpus Extensão de Cianorte;

III - os docentes que optarem pela lotação funcional no departamento do Câmpus Sede, e que se deslocarem para ministrar disciplina no Câmpus Extensão Cianorte, farão jus ao contido no art. 9º da Resolução nº 198/93-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.