R E S O L U Ç Ã O Nº 356/93-CAD
Estabelece diretrizes para opção de lotação de docentes do Câmpus Extensão
de Cianorte.
Considerando o contido no protocolizado n° 17.970/92;
considerando que os docentes
contratados por concurso, para o Câmpus Extensão de Cianorte têm sua lotação
funcional naquela extensão;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Ficam estabelecidas diretrizes para opção de lotação dos docentes contratados,
por concurso, para ministrarem aulas no Câmpus Extensão de Cianorte, como
segue:
I - dar opção aos docentes
contratados para a Extensão de Cianorte para continuarem sua lotação funcional
na extensão ou no departamento pertinente do Câmpus Sede;
II - aos docentes que optarem pela
lotação funcional no departamento do Câmpus Sede será atribuída,
preferencialmente, carga horária das disciplinas no Câmpus Extensão de
Cianorte;
III - os docentes que optarem pela
lotação funcional no departamento do Câmpus Sede, e que se deslocarem para
ministrar disciplina no Câmpus Extensão Cianorte, farão jus ao contido no art. 9º
da Resolução nº 198/93-CAD.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.