R E S O L U Ç Ã O Nº 357/93-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração da
Resolução n° 212/93-CAD.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução n° 212/93-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente ao reenquadramento do
servidor Odilio Ribeiro da Silva.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.