R E S O L U Ç Ã O Nº 360/93-CAD
Indefere solicitação de afastamento de servidor.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação do
servidor Ricardo Oyama, lotado no
Hospital Universitário Regional de Maringá, para afastamento não-remunerado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.