R E S O L U Ç Ã O Nº 361/93-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidor.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 240
do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Helder Martinez Dal Col. lotado na Procuradoria Jurídica, por 1
(um) ano, a partir de 01/11/93, com substituição.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.