R E S O L U Ç Ã O   361/93-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 105 a 108 do processo nº 1.001/87;

considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Helder Martinez Dal Col. lotado na Procuradoria Jurídica, por 1 (um) ano, a partir de 01/11/93, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.