R E S O L U Ç Ã O Nº 362/93-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 240, da seção VII do Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado
do professor Celso Cesar Corrrêa,
lotado no Departamento de Psicologia, pelo período de 1 (um) ano, a partir de
01/10/93, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.