R E S O L U Ç Ã O   363/93-CAD

 

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento-Programa da UEM.

 

Considerando o contido às fls. 47 a 49 do processo n°444/93;

considerando o disposto no art. 23 e no inciso III do artigo 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 10.00 REITORIA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.00 PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

- SUBATIVIDADE: 08442052.484.038 - Apoio e Incentivo a Apresentação de Comunicações em Eventos

3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos CR$ 1.000.000.00

Art. 2° O crédito adicional suplementar, aberto pelo artigo anterior, será coberto pelo cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 10.00 REITORIA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.30 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

- SUBATIVIDADE: 08100542.484.041 - Programação Vinculada à Captação de Recursos - Ensino e Extensão

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000.00

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.