R E S O L U Ç Ã O Nº 363/93-CAD
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento-Programa da UEM.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23 e
no inciso III do artigo 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aberto no Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, no corrente exercício
financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 10.00 REITORIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.00 PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
- SUBATIVIDADE:
08442052.484.038 - Apoio e Incentivo a Apresentação de Comunicações em Eventos
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos CR$ 1.000.000.00
Art. 2° O
crédito adicional suplementar, aberto pelo artigo anterior, será coberto pelo
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 10.00 REITORIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.30 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
- SUBATIVIDADE:
08100542.484.041 - Programação Vinculada à Captação de Recursos - Ensino e
Extensão
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000.00
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.