R E S O L U Ç Ã O   366/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio n° 289/92.

 

Considerando o contido às fIs. 89 a 91 do processo nº 982/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio n° 289/92, celebrado entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Educacional do Paraná FUNDEPAR, objetivando a prorrogação do prazo do referido convênio por mais 1 (um) ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.