R E S O L U Ç Ã O   367/93-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre a UEM/FUNDEPAR.

 

Considerando o contido no processo nº 1.566/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre esta instituição e a Fundação de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando o repasse de recursos financeiros para desenvolvimento do Projeto intitulado "Sala de Apoio Psicopedagógico".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.