R E S O L U Ç Ã O Nº 367/93-CAD
Aprova Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre a UEM/FUNDEPAR.
Considerando o contido no processo nº 1.566/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre esta instituição e
a Fundação de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando o
repasse de recursos financeiros para desenvolvimento do Projeto intitulado
"Sala de Apoio Psicopedagógico".
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.