R E S O L U Ç Ã O Nº 368/93-CAD
Aprova readequação do Cronograma e pagamento do Curso
de Especialização
Considerando
o contido às fls.
considerando
a Resolução 248/93-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art 1º Fica aprovada a readequação do
Cronograma do Curso de Especialização
Art. 2° Fica determinado que o pagamento
da 1ª parcela do referido curso se dê a partir do mês de outubro de 1993.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.