R E S O L U Ç Ã O   370/93-CAD

 

Reajusta valor da Bolsa Incentivo-Arte.

 

Considerando o contido às fls. 12 e 13 do processo nº 1.507/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica reajustado em CR$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros reais) o valor da Bolsa Incentivo-Arte, equivalente a 12 horas de atividades, a partir do mês de setembro de 1993.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.