R E S O L U Ç Ã O Nº 370/93-CAD
Reajusta valor da Bolsa Incentivo-Arte.
Considerando
o contido às fls. 12 e 13 do processo nº
1.507/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reajustado em CR$ 3.840,00
(três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros reais) o valor da Bolsa
Incentivo-Arte, equivalente a 12 horas de atividades, a partir do mês de
setembro de 1993.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.