R E S O L U Ç Ã O   371/93-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU-I.

 

Considerando o contido às fls. 905 a 915 do processo nº 1.536/79 – 2º volume;

considerando o disposto no art. 3º da Resolucao nº 204/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 01 a 30/10/93.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CATEGORIA                                                                            PREÇO UNITÁRIO

------------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco)

salários mínimos ................................................................................. CR$   90.00

- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos .................. CR$ 130.00

- Avulso e Marmitex ............................................................................ CR$ 200.00

------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art. 2º Fica concedido desconto de Cr$ 18,00 (dezoito cruzeiros reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.

Art. 3º Esta resolução gera efeito a partir de 01/10/93, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.