R E S O L U Ç Ã O Nº 371/93-CAD
Fixa preços das refeições servidas no RU-I.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 3º
da Resolucao nº 204/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições
servidas no Restaurante Universitário, no período de
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CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO
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- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco)
salários mínimos .................................................................................
CR$ 90.00
- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos
.................. CR$ 130.00
- Avulso e Marmitex ............................................................................
CR$ 200.00
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Art. 2º Fica
concedido desconto de Cr$ 18,00 (dezoito cruzeiros reais), por unidade, para as
categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 05 (cinco)
salários mínimos.
Art. 3º Esta
resolução gera efeito a partir de 01/10/93, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.