R E S O L U Ç Ã O Nº 372/93-CAD
Aprova quitação do débito referente a Termo de
compromisso.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a quitação do débito
referente ao Termo de Compromisso da professora Leida Maria Botion, conforme recibo de pagamento no valor de CR$
276.033.50 (duzentos e setenta e seis mil, trinta e três cruzeiros reais e cinqüenta
centavos);
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.