R E S O L U Ç Ã O   372/93-CAD

 

Aprova quitação do débito referente a Termo de compromisso.

 

Considerando o contido às fls. 198 a 208 do processo nº 214/78;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a quitação do débito referente ao Termo de Compromisso da professora Leida Maria Botion, conforme recibo de pagamento no valor de CR$ 276.033.50 (duzentos e setenta e seis mil, trinta e três cruzeiros reais e cinqüenta centavos);

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de setembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.