R E S O L U Ç Ã O Nº 373/93-CAD
Dá provimento a solicitação dos servidores técnicos-administrativos e dá
outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 17.493/92;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento à solicitação dos servidores técnicos-administrativos,
ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo,
para alteração de níveis da carreira funcional.
Art. 2º Fica
determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários
deverá analisar caso a caso e proceder o reenquadramento no prazo de 30
(trinta) dias no nível equivalente a carreira de dezembro/91 ao salário
percebido a época pelos servidores requerentes, com o mesmo critério utilizado
para o reenquadramento dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Laboratório e
pagamento das diferenças salariais sem correção monetária.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.