R E S O L U Ç Ã O   373/93-CAD

 

Dá provimento a solicitação dos servidores técnicos-administrativos e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 17.493/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação dos servidores técnicos-administrativos, ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, para alteração de níveis da carreira funcional.

Art. 2º Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá analisar caso a caso e proceder o reenquadramento no prazo de 30 (trinta) dias no nível equivalente a carreira de dezembro/91 ao salário percebido a época pelos servidores requerentes, com o mesmo critério utilizado para o reenquadramento dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Laboratório e pagamento das diferenças salariais sem correção monetária.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.