R E S O L U Ç Ã O   374/93-CAD

 

Dá provimento à solicitação de servidores do CAP e RU e HUM.

 

Considerando o contido nos protocolizados n°s 2.926/93, 3.021/93 e 2.923/93;

considerando o disposto na Resolução n° 3446 da Secretaria da Administração, publicada no Diário Oficial de 25/9/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação dos servidores ocupantes dos cargos de Cozinheiro I,. Cozinheiro II e Auxiliar de Serviços Gerais, lotados no Centro de Aplicação Pedagógica, Restaurante Universitário e Hospital Universitário Regional de Maringá, para alteração de cargos na carreira funcional.

Art. 2° Fica determinado o enquadramento, a partir da data do protocolizado, dos ocupantes dos cargos de Cozinheiro II do Restaurante Universitário e Centro de Aplicação Pedagógica para o cargo de Cozinheiro I, e dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para o cargo de Cozinheiro II, mantendo-se, em ambos os casos, os níveis atuais.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.