R E S O L U Ç Ã O Nº 374/93-CAD
Dá provimento à solicitação de servidores do CAP e RU e HUM.
Considerando o contido nos protocolizados n°s 2.926/93, 3.021/93 e 2.923/93;
considerando o disposto na Resolução
n° 3446 da Secretaria da Administração, publicada no Diário Oficial de 25/9/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
dado provimento à solicitação dos servidores ocupantes dos cargos de Cozinheiro
I,. Cozinheiro II e Auxiliar de Serviços Gerais, lotados no Centro de Aplicação
Pedagógica, Restaurante Universitário e Hospital Universitário Regional de Maringá,
para alteração de cargos na carreira funcional.
Art. 2° Fica
determinado o enquadramento, a partir da data do protocolizado, dos ocupantes
dos cargos de Cozinheiro II do Restaurante Universitário e Centro de Aplicação
Pedagógica para o cargo de Cozinheiro I, e dos ocupantes do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais para o cargo de Cozinheiro II, mantendo-se, em ambos os
casos, os níveis atuais.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.