R E S O L U Ç Ã O Nº 375/93-CAD
Prorroga afastamento de servidor.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 10 e inciso II do art. 14 do Anexo da Resolução nº
166/88-CAD:
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o afastamento do
servidor Sidnei Magela Thomaz,
lotado no
Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, pelo período
de 15/7/93 a 14/7/94, para continuidade do curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14
de outubro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.