R E S O L U Ç Ã O   375/93-CAD

 

Prorroga afastamento de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 33 a 39 do processo nº 1.333/92;

considerando o disposto no art. 10 e inciso II do art. 14 do Anexo da Resolução nº 166/88-CAD:

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o afastamento do servidor Sidnei Magela Thomaz,

lotado no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, pelo período de 15/7/93 a 14/7/94, para continuidade do curso de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.