R E S O L U Ç Ã O   377/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo 1/93 celebrado entre a UEM/CAPES.

 

Considerando o contido às fls. 14 a 20 do processo nº 1.438/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 1/93 ao convênio nº 039/93, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, objetivando a concessão de bolsas de demanda social dentro do programa de bolsas de estudo, em nível de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.