R E S O L U Ç Ã O Nº 377/93-CAD
Aprova Termo Aditivo 1/93 celebrado entre a UEM/CAPES.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo Aditivo nº 1/93 ao convênio nº 039/93, celebrado entre esta
instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
CAPES, objetivando a concessão de bolsas de demanda social dentro do programa
de bolsas de estudo, em nível de pós-graduação.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.