R E S O L U Ç Ã O Nº 378/93-CAD
Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica
e Financeira celebrado entre a UEM/FADEC/SEBRAE-PR.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 2º Termo Aditivo
ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre esta instituição,
a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico - FADEC e o Serviço de Apoio às
Micros e Pequenas Empresa do Paraná - SEBRAE/PR, objetivando a execução de
serviço de extensão tecnológica às Micros e Pequenas Empresas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14
de outubro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.