R E S O L U Ç Ã O   379/93-CAD

 

Aprova Convênio n° 166/93 celebrado entre a UEM/FNS.

 

Considerando o contido às fls. 40 a 47 do processo n° 1.655/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 166/93 celebrado entre esta instituição e a Fundação Nacional de Saúde - FNS, objetivando o desenvolvimento do projeto de pesquisa direcionado ao Centro de Doenças de Chagas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.