R E S O L U Ç Ã O Nº 379/93-CAD
Aprova Convênio n° 166/93 celebrado entre a UEM/FNS.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº
166/93 celebrado entre esta instituição e a Fundação Nacional de Saúde - FNS,
objetivando o desenvolvimento do projeto de pesquisa direcionado ao Centro de
Doenças de Chagas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14
de outubro de 1993.
Luiz Antonio
de Souza,
VICE-REITOR.