R E S O L U Ç Ã O Nº 380/93-CAD
Nega provimento à solicitação do DMD.
Considerando o contido no protocolizado n° 08172/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a solicitação do Departamento de Medicina para liberação de 10
bolsas trabalho para acadêmicos do Curso de Medicina, participantes do Projeto
de Ensino "Primeiro Atendimento ao Paciente Traumatizado".
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.