R E S O L U Ç Ã O   380/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação do DMD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 08172/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação do Departamento de Medicina para liberação de 10 bolsas trabalho para acadêmicos do Curso de Medicina, participantes do Projeto de Ensino "Primeiro Atendimento ao Paciente Traumatizado".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.