R E S O L U Ç Ã O   381/93-CAD

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Economia de Empresas - Turma 3.

 

Considerando o contido no processo nº 1.447/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Economia de Empresas - Turma 3, a ser ofertado pelo Departamento de Economia, no que se refere aos aspectos orçamentarios, conforme segue:

número mínimo de 30 (trinta) vagas e máximo de 40 (quarenta) vagas;

número de parcelas: 18

valor da primeira parcela: CR$ 3.187,28 (três mil, cento e oitenta e sete cruzeiros reais e vinte e oito centavos), em valores de julho/93, devendo as parcelas serem reajustadas pelo IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.