R E S O L U Ç Ã O Nº 381/93-CAD
Aprova Projeto do Curso de Especialização em Economia
de Empresas - Turma 3.
Considerando
o contido no processo nº 1.447/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso
de Especialização em Economia de Empresas - Turma
número mínimo
de 30 (trinta) vagas e máximo de 40 (quarenta) vagas;
número de
parcelas: 18
valor da
primeira parcela: CR$ 3.187,28 (três mil, cento e oitenta e sete cruzeiros reais
e vinte e oito centavos), em valores de julho/93, devendo as parcelas serem
reajustadas pelo IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21
de outubro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.