R E S O L U Ç Ã O   383/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo 01/93 firmado entre a UEM/CAPES.

 

Considerando o contido às fls. 018 a 024 do processo n° 1.439/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo 01/93 ao Convênio PICD nº;102/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo para execução do Programa Institucional de Capacitação Docente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.