R E S O L U Ç Ã O Nº 383/93-CAD
Aprova Termo Aditivo 01/93 firmado entre a UEM/CAPES.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo
01/93 ao Convênio PICD nº;102/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, objetivando a concessão
de bolsas de estudo para execução do Programa Institucional de Capacitação
Docente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 outubro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.