R E S O L U Ç Ã O   384/93-CAD

 

Aprova Convênio n° 2.414/93 firmado entre a UEM/FNDE.

 

Considerando o contido no processo n° 1.685/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 2.414/93 firmado entre esta instituição e o Ministério da Educação e Desporto - MEC através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, objetivando a conclusão da construção do Centro de Habilitação e Reabilitação para Deficientes Auditivos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.