R E S O L U Ç Ã O Nº 384/93-CAD
Aprova Convênio n° 2.414/93 firmado entre a UEM/FNDE.
Considerando
o contido no processo n° 1.685/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 2.414/93
firmado entre esta instituição e o Ministério da Educação e Desporto - MEC
através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, objetivando a
conclusão da construção do Centro de Habilitação e Reabilitação para
Deficientes Auditivos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21
de outubro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.