R E S O L U Ç Ã O   385/93-CAD

 

Aprova Termo de Cessão de Uso de Equipamentos firmado entre a UEM/Instituto de Saúde do Paraná.

 

Considerando o contido no processo n° 1.679/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso de Equipamentos firmado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando o intercâmbio de informações técnicas e científicas para fabricação de produtos fitoterápicos pela Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.