R E S O L U Ç Ã O Nº 385/93-CAD
Aprova Termo de Cessão de Uso de Equipamentos firmado
entre a UEM/Instituto de Saúde do Paraná.
Considerando
o contido no processo n° 1.679/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão
de Uso de Equipamentos firmado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do
Paraná, objetivando o intercâmbio de informações técnicas e científicas para
fabricação de produtos fitoterápicos pela Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21
de outubro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.