R E S O L U Ç Ã O Nº 386/93-CAD
Aprova Convênio nº 259/93 firmado entre a UEM/MEC/SESU.
Considerando o contido no processo n° 1.668/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio n° 259/93, firmado entre esta instituição e o Ministério da
Educação e do Desporto - MEC através da Secretaria de Educação Superior – SESu,
objetivando a transferência de recursos para a melhoria na qualidade de ensino
e continuidade de suas atividades.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.