R E S O L U Ç Ã O   387/93-CAD

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços e Termo Aditivo firmados entre a UEM/IPARDES.

 

Considerando o contido no processo n° 1.635/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam aprovados o Contrato de Prestação de Serviços e o Termo Aditivo ao referido contrato firmados entre esta instituição e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, objetivando o desenvolvimento da 1ª etapa do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento da Pecuária Leiteira na Região de Atuação da Cooperativa Agrária de Cafeicultores de Nova Londrina.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.