R E S O L U Ç Ã O Nº 387/93-CAD
Aprova Contrato de Prestação de Serviços e Termo Aditivo firmados entre
a UEM/IPARDES.
Considerando o contido no processo n° 1.635/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
aprovados o Contrato de Prestação de Serviços e o Termo Aditivo ao referido
contrato firmados entre esta instituição e o Instituto Paranaense de
Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, objetivando o desenvolvimento da
1ª etapa do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento da Pecuária Leiteira na Região
de Atuação da Cooperativa Agrária de Cafeicultores de Nova Londrina.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.