R E S O L U Ç Ã O Nº 388/93-CAD
Aprova Convênio firmado entre a UEM/FCBIA.
Considerando o contido no Processo n° 1.509/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o convênio nº 027/14/93, firmado entre esta instituição e a Fundação
Centro Brasileiro para Infância e Adolescente, objetivando o repasse de
recursos financeiros à Universidade Estadual de Maringpa para preparação de
recursos humanos e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.