R E S O L U Ç Ã O   388/93-CAD

 

Aprova Convênio firmado entre a UEM/FCBIA.

 

Considerando o contido no Processo n° 1.509/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o convênio nº 027/14/93, firmado entre esta instituição e a Fundação Centro Brasileiro para Infância e Adolescente, objetivando o repasse de recursos financeiros à Universidade Estadual de Maringpa para preparação de recursos humanos e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.