R E S O L U Ç Ã O   389/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação firmado entre a UEM/FADCT.

 

 

Considerando o contido às fls. 51 a 54-verso do processo nº 0194/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvoivimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT, objetivando prorrogar o prazo de vigência do Termo Aditivo I ao referido convênio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.