R E S O L U Ç Ã O Nº 389/93-CAD
Aprova Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação firmado entre a UEM/FADCT.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvoivimento Científico e Tecnológico
do Vale do Piquiri - FADCT, objetivando prorrogar o prazo de vigência do Termo
Aditivo I ao referido convênio.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.