R E S O L U Ç Ã O Nº 390/93-CAD
Nega provimento à solicitação de docente.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação do professor Maurício Guimarães Araújo, lotado no Departamento de Odontologia.
referente ao afastamento remunerado para realizar estágio na Universidade de
Gotemburgo - Suécia.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.