R E S O L U Ç Ã O   391/93-CAD

 

Aprova alteração orçamentária do projeto do Curso de Especialização em Ciências Sociais.

 

Considerando o contido às fls. 124 a 134 do processo n° 1.865/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado a orçamento do projeto do Curso de Especialização em Ciências Sociais, fixando-se a 1ª parcela em CR$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros reais), a valores de setembro/93, devendo as demais parcelas serem corrigidas mensalmente, de acordo com o IGP-M - Índice-Geral de Preços-Mercado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.