R E S O L U Ç Ã O Nº 392/93-CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização
Considerando
o contido no processo nº 0929/93;
considerando
o contido na Resolução nº 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso
de Especialização
- número de vagas: mínimo de 30 e
máximo de 50;
- 12 parcelas mensais;
- valor da primeira parcela: CR$
1.150,00 (hum mil, cento e cinqüenta cruzeiros reais), a valor de maio/93,
devendo ser corrigido mensalmente pelo Índice Geral Preços-Mercado-IGP-M da
Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28
de outubro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.