R E S O L U Ç Ã O Nº 393/93-CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização
Considerando o contido no processo n° 1.474/93;
considerando o contido na Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o projeto do Curso de Especialização
- número de vagas: mínimo de 10 e máximo de 20;
- 12 parcelas mensais;
- valor da primeira parcela: CR$ 2.108,00 (dois mil, cento e
oito cruzeiros reais). a valor de junho/93, devendo ser corrigido mensalmente
pelo Índice Geral de Preço-Mercado-IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.