R E S O L U Ç Ã O   393/93-CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Análises Clínicas.

 

Considerando o contido no processo n° 1.474/93;

considerando o contido na Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Análises Clínicas, a ser ofertado pelo Departamento de Análises Clínicas, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

- número de vagas: mínimo de 10 e máximo de 20;

- 12 parcelas mensais;

- valor da primeira parcela: CR$ 2.108,00 (dois mil, cento e oito cruzeiros reais). a valor de junho/93, devendo ser corrigido mensalmente pelo Índice Geral de Preço-Mercado-IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.